Posto de Atendimento do Detran-PB, no bairro do Valentina Figueiredo, em João Pessoa. — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

Começa a valer nesta quarta-feira (17) o pagamento da taxa de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em lotéricas, correspondentes bancários e agências bancárias na Paraíba. De acordo com o Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) a medida vai facilitar para que o contribuinte efetue o pagamento do tributo.

A ampliação do pagamento por ficha de compensação foi desenvolvida pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais da Receita Estadual. O pagamento do tributo, até então, era restrito ao Banco do Brasil.

Para ter direito ao serviço ampliado de pagamento do IPVA nas lotéricas ou nos estabelecimentos bancários, o contribuinte precisa optar no ato da impressão pela ‘Ficha de Compensação’, que pode ser emitida no portal da Receita Estadual, no banner do IPVA, como também via portal do Detran-PB.

No calendário do IPVA, abril é o mês de pagamento para os veículos com placa final 4. O contribuinte neste mês já poderá imprimir o boleto, via Ficha de Compensação, para pagar em qualquer instituição bancária ou casa lotérica. No ato de imprimir pode ser agendada a data limite de pagamento, último dia útil deste mês (30 de abril), para evitar pagamento com acréscimo de juros e multa.

Regras da ficha de compensação

Segundo informações da Receita Federal, ao optar pelo pagamento por ficha de compensação, o contribuinte precisa esperar um hora para efetuar o pagamento. O tempo é necessário para que a ficha seja registrada no sistema da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Por sua vez, a confirmação do pagamento do documento só acontece com o prazo de 24 horas, semelhante a qualquer outro documento de compensação financeira.

Outra informação sobre a ficha é de que o contribuinte que optar pela modalidade, caso deixe de pagar o documento até o vencimento, vai ficar impedido de posteriormente pagar novamente por meio da ficha de compensação, sendo obrigado a pagar o tributo mediante a emissão de Documento de Arrecadação (DAR), que é, exclusivamente, no Banco do Brasil.

“Para evitar risco de perder esta opção ampliada, o contribuinte poderá inserir a data limite de pagamento do IPVA na Ficha de Compensação, que é o último dia útil de cada mês, como forma de ganhar mais prazo para efetuar o pagamento nesta modalidade”, informa a Receita Estadual.

Fonte G1 PB

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